Inventário Extrajudicial – Tudo o que você precisa saber antes de fazer um inventário em cartório

O que é?

O Inventário é o procedimento utilizado para a transferência do patrimônio de alguém, depois de seu falecimento, ou seja, por meio deste instrumento são transferidos os bens aos herdeiros.

O requerimento de inventário pode ser apresentado tanto judicialmente, perante o juízo, para que seja julgado por um juiz de direito ou em cartório, pela via extrajudicial, sendo processado no tabelionato de notas.

Quando falamos de inventário extrajudicial, estamos falando de menos burocracia e uma solução definitiva entregue em menos tempo, enquanto no poder judiciário seria necessário aguardar por meses ou anos, no cartório é possível concluir um inventário em até 30 dias.

Como funciona?

O advogado entra com o pedido de abertura de inventário perante o tabelionato de notas, munido dos documentos necessários e acompanha o desenvolvimento da escritura, fazendo ajustes para atender a necessidade do cliente, depois de pagos os emolumentos e o imposto, entre demais despesas, basta colher as assinaturas e a escritura fica pronta.

No geral é um procedimento rápido e simples, porém, pode haver algum obstáculo durante a busca de alguns documentos, principalmente aqueles de cunho financeiro, como um extrato bancário, mas com a certidão de inventariante é possível ter acesso a qualquer documento ou informação do falecido.

Cuidado com o prazo para entrar com o inventário!

O procedimento de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses após o óbito, se o prazo não for respeitado os herdeiros terão que pagar multa de 20% sobre o valor do ITCMD, portanto, é importante observar o prazo para evitar despesas desnecessárias.

Requisitos do Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado em cartório os seguintes requisitos são necessários:

  • Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
  • Concordância sobre a partilha, precisa ser consensual, não pode ter conflito;
  • A participação de advogado.

Quanto custa um Inventário em Cartório?

Não existe uma resposta pronta para esta pergunta, é preciso fazer alguns cálculos, depende da quantidade de bens e do valor que estes bens representam, em resumo, será necessário pagar os Emolumentos, o Selo, ITCMD e FRJ.

Emolumentos do Cartório

Os emolumentos são devidos pela prestação do serviço de notas ou de registro, que no presente caso seria a elaboração da escritura de inventário e partilha, cada Estado tem a sua tabela de preços, no caso de Santa Catarina, em 2023 o valor começa em R$ 527,78 e pode chegar a R$ 2.111,11 ou mais, dependendo do valor econômico dos bens, abaixo está melhor ilustrado:

Se o valor econômico dos bens somados superar R$ 483.646,19 deverá ser utilizado os parâmetros do item 2 da tabela, devendo cada bem ser calculado de forma isolada, para mais informações acesse a tabela completa de emolumentos (2023) através do link: Resolução CM n. 18 de 12 setembro de 2022.

Vale lembrar que em Santa Catarina os cartórios consideram o valor venal da prefeitura como base de cálculo para bens imóveis, portanto, o valor venal da prefeitura reflete no pagamento dos emolumentos, ITCMD e FRJ, com exceção do Selo que tem preço fixo, logo, pode ser interessante entrar com um pedido de revisão do valor venal caso o imóvel tenha um valor muito alto para a realidade de mercado.

Selo

O Selo é simplesmente o selo de fiscalização do Tribunal de Justiça, ele confere autenticidade aos documentos do cartório e tem valor fixo, para escrituras com valor econômico, em 2023 um selo custa R$ 16,93.

ITCMD

O ITCMD é um imposto Estadual, uma das cinco espécies de tributos, a sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, portanto, incide tanto na transmissão de bens por causa do falecimento como também na doação entre vivos.

A alíquota do imposto em Santa Catarina é progressiva, varia de 1% a 8% e é calculada de forma semelhante ao imposto de renda.

Para pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor abaixo:

  • Até 20 mil reais: 1%
  • De 20 mil a 50 mil reais: 3%
  • De 50 mil a 150mil reais: 5%
  • Acima de 150 mil reais: 7%

Quando for colateral ou não houver relação de parentesco a alíquota será de 8%, é bom lembrar que a base de cálculo é o quinhão de cada herdeiro/legatário, ou seja, a alíquota deve ser aplicada isoladamente sobre o montante que cada um vai receber.

O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, mas é importante frisar que as parcelas são acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC.

FRJ

O FRJ é um tributo, tem natureza jurídica de taxa, se trata do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, incide sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro, a alíquota é de 0,3% e possui um teto de R$ 1.055,56 em 2023.

É devido o FRJ sobre o valor de cada bem que figurar na escritura de inventário, a taxa é calculada individualmente sobre o valor de cada bem, independentemente do quinhão hereditário, se o valor do bem for menor do que R$ 26.552,18 não haverá incidência, visto que em 2023 este é o valor mínimo.

Considerações Finais

O inventário extrajudicial (em cartório) é a melhor opção por conta da celeridade, apesar de ter um custo imediato, o gasto será proporcional ao valor dos bens a serem inventariados, trata-se de uma solução rápida e eficaz, que veio para desafogar o judiciário e entregar o resultado que buscam as partes.

Ao final, é bom não esquecer de fazer a declaração do imposto de renda do espólio para dar baixa no CPF do falecido e informar a Receita Federal sobre a transmissão de patrimônio, os herdeiros/legatários geralmente acabam sendo obrigados a declarar também, é bom lembrar que o inventário por si só não obriga ninguém a declarar o imposto de renda, mas sim o conjunto de fatores econômicos, o importante é que todos estejam alinhados para não criar inconsistências e cair na malha fina.

Outro ponto fundamental no caso dos imóveis é fazer o registro do imóvel e alterar a titularidade, pois a escritura funciona como um contrato, só será proprietário e terá o seu direito resguardado aquele que efetuar o registro perante o ofício de registro de imóveis.

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